30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 9 de Junho de 2008 — Gaz de France — Berliner Investissement SA/Bundeszentralamt für Steuern
(Processo C-247/08)
(2008/C 223/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: Gaz de France — Berliner Investissement SA
Demandada: Bundeszentralamt für Steuern
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 2.o, alínea a), conjugado com o Anexo, alínea f), da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade–mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (1) (JO L 225, p. 6), deve ser interpretado no sentido de que uma sociedade francesa sob a forma de «société par actions simplifiée» (sociedade anónima simplificada) já podia ser considerada antes de 2005 uma «sociedade de um Estado-Membro» na acepção dessa directiva e de que, assim sendo, há que isentar da retenção na fonte o lucro que lhe foi distribuído em 1999 pela sua filial alemã, nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE? |
2) |
Caso a primeira questão receba uma resposta negativa: O artigo 2.o, alínea a), conjugado com o Anexo, alínea f), da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 6), viola os artigos 43.o CE e 48.o CE ou os artigos 56.o, n.o 1, CE e 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 3, CE, na medida em que, conjugado com o artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE, estabelece, no caso de lucros distribuídos por uma filial alemã, uma isenção da retenção na fonte para uma sociedade-mãe francesa sob a forma de société anonyme, société en commandite par actions ou société par responsabilité limitée, mas não para uma sociedade-mãe francesa sob a forma de société par actions simplifiée? |
(1) JO L 225, p. 6.