Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

References to this case

Share

Highlight in text

Go

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 9 de Junho de 2008 — Gaz de France — Berliner Investissement SA/Bundeszentralamt für Steuern

(Processo C-247/08)

(2008/C 223/37)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Demandante: Gaz de France — Berliner Investissement SA

Demandada: Bundeszentralamt für Steuern

Questões prejudiciais

1)

O artigo 2.o, alínea a), conjugado com o Anexo, alínea f), da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade–mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (1) (JO L 225, p. 6), deve ser interpretado no sentido de que uma sociedade francesa sob a forma de «société par actions simplifiée» (sociedade anónima simplificada) já podia ser considerada antes de 2005 uma «sociedade de um Estado-Membro» na acepção dessa directiva e de que, assim sendo, há que isentar da retenção na fonte o lucro que lhe foi distribuído em 1999 pela sua filial alemã, nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE?

2)

Caso a primeira questão receba uma resposta negativa:

O artigo 2.o, alínea a), conjugado com o Anexo, alínea f), da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedade-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 6), viola os artigos 43.o CE e 48.o CE ou os artigos 56.o, n.o 1, CE e 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 3, CE, na medida em que, conjugado com o artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE, estabelece, no caso de lucros distribuídos por uma filial alemã, uma isenção da retenção na fonte para uma sociedade-mãe francesa sob a forma de société anonyme, société en commandite par actions ou société par responsabilité limitée, mas não para uma sociedade-mãe francesa sob a forma de société par actions simplifiée?


(1)  JO L 225, p. 6.