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11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale (Itália) em 22 de Julho de 2008 — General Beverage Europe B.V./Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba

(Processo C-339/08)

(2008/C 260/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Regionale

Partes no processo principal

Recorrente: General Beverage Europe B.V.

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Ufficio di Alba

Questões prejudiciais

1.

A retenção na fonte referente ao saldo do imposto constitui uma retenção na fonte proibida pelo artigo 5.o da Directiva 90/435/CEE (1)?

2.

É aplicável a cláusula de salvaguarda prevista no artigo 7.o, n.o 2, da referida directiva e, mais especificamente, deve o artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro pode não aplicar a isenção prevista no n.o 1 do artigo 5.o desta directiva quando o Estado de residência da sociedade-mãe conceder a esta última um crédito de imposto em virtude de uma convenção bilateral?


(1)  JO L 225, p. 6.