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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011 – Comissão/Áustria

(Processo C-441/09)

«Incumprimento de Estado – Imposto sobre o valor acrescentado – Directiva 2006/112/CE – Aplicação de uma taxa reduzida – Animais vivos normalmente destinados a ser utilizados na preparação de géneros alimentícios para consumo humano e animal – Entregas, importações e aquisições de certos animais vivos, designadamente cavalos»

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Faculdade de os Estados-Membros aplicarem uma taxa reduzida a determinadas entregas de bens e prestações de serviços (Directiva 2006/112 do Conselho, artigos 96 e 98 e anexo III) (cf. n.os 40, 43 a 50)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 96.º e 98.º, lidos em conjugação com o anexo III, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Taxa reduzida – Entrega, importação e aquisição de certos animais vivos (designadamente cavalos) não destinados à preparação ou à produção de alimentos para consumo humano ou animal.

Dispositivo

1)

Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado ao conjunto das entregas, importações e aquisições intracomunitárias de cavalos, a República da Áustria violou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.º e 98.º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos em conjugação com o anexo III da mesma.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.

3)

A República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.