13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsisches Finanzgericht (Alemanha) em 19 de Novembro de 2009 — Ulrich Schröder/Finanzamt Hameln
(Processo C-450/09)
2010/C 37/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsisches Finanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Ulrich Schröder
Recorrido: Finanzamt Hameln
Questão prejudicial
Os artigos 56.o e 12.o CE opõem-se a que um cidadão sujeito a uma obrigação fiscal limitada na Alemanha não possa deduzir, dos seus rendimentos provenientes da locação de bens imóveis, as pensões pagas, como despesas especiais, o que é permitido a um contribuinte sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada?