3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado
(Processo C-157/10)
2010/C 179/26
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Recorrida: Administración General del Estado
Questões prejudiciais
Os artigos 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional (adoptada unilateralmente ou por força de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação internacional) que, relativamente ao imposto sobre as sociedades e no respeito das normas destinadas a evitar essa dupla tributação, proíbe a dedução do imposto devido noutros Estados-Membros da União Europeia por rendimentos sujeitos ao referido imposto e auferidos no território destes quando, apesar da tributação, o respectivo montante não seja pago em razão de isenção, bonificação ou de qualquer outro benefício fiscal?