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3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de Abril de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A./Administración General del Estado

(Processo C-157/10)

2010/C 179/26

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Recorrida: Administración General del Estado

Questões prejudiciais

Os artigos 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional (adoptada unilateralmente ou por força de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação internacional) que, relativamente ao imposto sobre as sociedades e no respeito das normas destinadas a evitar essa dupla tributação, proíbe a dedução do imposto devido noutros Estados-Membros da União Europeia por rendimentos sujeitos ao referido imposto e auferidos no território destes quando, apesar da tributação, o respectivo montante não seja pago em razão de isenção, bonificação ou de qualquer outro benefício fiscal?