2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 2 de Fevereiro de 2011 — Verosaajien oikeudenvalvontayksikkö/A Oy
(Processo C-48/11)
2011/C 103/30
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Verosaajien oikeudenvalvontayksikkö
Outra parte: A Oy
Questões prejudiciais
Uma permuta de acções, no âmbito da qual uma sociedade finlandesa cede a uma sociedade norueguesa (que assume a forma jurídica de uma aksjeselskap) acções de uma sociedade de que é proprietária e recebe em troca acções emitidas pela sociedade norueguesa, deve ser tratada no plano fiscal da mesma maneira neutra que se a permuta de acções tivesse sido efectuada entre sociedades anónimas nacionais ou sociedades estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia?