Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale di Milano (Itália) em 2 de Maio de 2011 — 3D I srl/Agenzia delle Entrate Ufficio di Cremona

(Processo C-207/11)

2011/C 211/26

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria regionale di Milano

Partes no processo principal

Recorrente: 3D I srl

Recorrida: Agenzia delle Entrate Ufficio di Cremona

Questão prejudicial

A legislação de um Estado-Membro, como a Itália, que figura no artigo 2.o, n.o 2, do decreto legislativo n.o 544, de 30 de Dezembro de 1992, por força do qual uma entrada ou uma permuta de acções dá lugar a tributação da sociedade contribuidora pelas mais-valias da entrada, correspondentes à diferença entre os valores iniciais de aquisição das acções ou quotas objecto da entrada e o seu valor actual, salvo se a sociedade contribuidora inscrever no seu balanço um fundo de reserva específico de valor correspondente à mais-valia decorrente da entrada, num caso como o que é objecto do processo principal, está em contradição com os artigos 2.o, 4.o e 8.o, n.os 1 e 2, da Directiva 90/434/CE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes?


(1)  JO L 225, p. 1.