Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012
— Purple Parking e Airparks Services/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-117/11)
«Artigo 104.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Fiscalidade — IVA — Sexta Diretiva — Artigo 28.°, n.° 2, alínea a) — Artigo 28.°, n.° 3, alínea b) — Isenção de determinados serviços de transporte — Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto — Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única — Princípio da neutralidade fiscal»
Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Prestações de serviços — Operações compostas por vários elementos — Serviços, por um lado, de estacionamento de veículos num parque exterior a um aeroporto e, por outro, de transporte de passageiros entre esse parque e o aeroporto — Operação que deve ser considerada prestação complexa única (Diretivas 77/388 e 92/111 do Conselho) (cf. n.° 41, disp. 1)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Interpretação da Diretiva 77/388/CEE: Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1) — Faculdade de os Estados-Membros manterem as isenções com reembolso do imposto pago no estádio anterior — Manutenção, por parte de uma regulamentação nacional, de uma isenção com reembolso do imposto pago em relação a determinadas prestações de serviços de transporte — Operador que fornece, às pessoas que viajam de avião, um serviço de estacionamento automóvel combinado com um serviço de transporte entre o lugar de estacionamento e o aeroporto — Deve considerar-se que, para efeitos de IVA, a operação é uma prestação única ou várias prestações distintas? |
Dispositivo
A Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, deve ser interpretada no sentido de que, para efeitos da determinação da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável, os serviços de estacionamento de um veículo num parque «fora do aeroporto» e o transporte dos passageiros do referido veículo entre esse parque e o terminal do aeroporto em causa devem ser consideradas, em circunstâncias como as do processo principal, uma prestação complexa única na qual o serviço de estacionamento é predominante.