31.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de janeiro de 2012 — X BV/outra parte: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-24/12)
2012/C 98/23
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV
Outra parte: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1. |
Para efeitos de aplicação do artigo 56.o CE (atual artigo 63.o do TFUE), o PTU [país ou território ultramarino] de um Estado-Membro pode ser considerado como Estado terceiro relativamente a esse Estado-Membro? Nesse caso, relativamente aos movimentos de capitais entre um Estado-Membro e o seu próprio PTU, é possível invocar o artigo 56.o CE? |
2. |
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