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28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/9


Acção intentada em 7 de março de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-127/12)

2012/C 126/18

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e F. Jimeno Fernández, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos do demandante

Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 28.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao introduzir diferenças, no tratamento fiscal das doações e sucessões, entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha.

Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Em Espanha, o Imposto sobre Sucessões e Doações é um imposto estatal cuja regulamentação de base se encontra na Lei n.o 29/87, de 18 de dezembro de 1987, bem como no Regulamento aprovado pelo Decreto Real 1629/1991, de 8 de novembro. A gestão e a receita do imposto foram cedidas às Comunidades Autónomas, embora a regulamentação estatal seja aplicável nos casos em que a mesma o determina, principalmente nos casos em que não há um elemento de conexão pessoal ou real com uma Comunidade Autónoma.

2.

Em todas as Comunidades Autónomas que exerceram a sua competência legislativa relativa ao Imposto sobre Sucessões e Doações, a carga fiscal suportada pelo contribuinte é consideravelmente menor do que a imposta pela legislação estatal, o que provoca diferenças no tratamento fiscal das doações e sucessões entre os sucessores e donatários residentes em Espanha e os não residentes, entre os de cujus que eram residentes em Espanha e os que não eram residentes, e entre as doações e disposições semelhantes de bens imóveis situados dentro e fora de Espanha.

3.

A referida legislação nacional viola os artigos 21.o e 63.o TFUE e os artigos 28.o e 40.o EEE.