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21.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di La Spezia (Itália) em 14 de maio de 2012 — Simone Gardella/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

(Processo C-233/12)

2012/C 217/22

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di La Spezia

Partes no processo principal

Recorrente: Simone Gardella

Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

Questões prejudiciais

1.

Devem interpretar-se os artigos 20.o, 45.o, 48.o e 145.o-147.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (T.F.U.E.) e o artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (C.D.F.U.E.) no sentido de que se opõem a uma legislação nacional ou a uma prática administrativa nacional que não permitem ao trabalhador de um Estado-Membro transferir para o regime de pensões de um organismo com estatuto internacional situado no território de outro Estado da União Europeia, onde trabalha e está inscrito, as contribuições feitas para o regime de segurança social do Estado onde estava anteriormente inscrito?

2.

Em consequência das circunstâncias expostas na questão I, deve reconhecer-se o direito de transferir as contribuições mesmo na falta de um acordo específico entre o Estado-Membro de origem do trabalhador, ou o regime de pensões do organismo onde trabalha, por um lado, e o organismo com estatuto internacional, por outro?