21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di La Spezia (Itália) em 14 de maio de 2012 — Simone Gardella/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
(Processo C-233/12)
2012/C 217/22
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di La Spezia
Partes no processo principal
Recorrente: Simone Gardella
Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
Questões prejudiciais
1. |
Devem interpretar-se os artigos 20.o, 45.o, 48.o e 145.o-147.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (T.F.U.E.) e o artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (C.D.F.U.E.) no sentido de que se opõem a uma legislação nacional ou a uma prática administrativa nacional que não permitem ao trabalhador de um Estado-Membro transferir para o regime de pensões de um organismo com estatuto internacional situado no território de outro Estado da União Europeia, onde trabalha e está inscrito, as contribuições feitas para o regime de segurança social do Estado onde estava anteriormente inscrito? |
2. |
Em consequência das circunstâncias expostas na questão I, deve reconhecer-se o direito de transferir as contribuições mesmo na falta de um acordo específico entre o Estado-Membro de origem do trabalhador, ou o regime de pensões do organismo onde trabalha, por um lado, e o organismo com estatuto internacional, por outro? |