22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 24 de setembro de 2012 — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili/SC Rafinăria Steaua Română SA/
(Processo C-431/12)
2012/C 399/17
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrente: Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili
Recorrida: SC Rafinăria Steaua Română SA
Questão prejudicial
A interpretação do disposto no artigo 124.o do Código de Processo Tributário no sentido de que o Estado não é devedor de juros sobre os montantes reclamados nas declarações de IVA relativamente ao período compreendido entre a data de compensação desses montantes e a data de anulação dos atos de compensação por decisão judicial, é contrária ao disposto no artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1)?
(1) JO L 347, p. 1.