18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de fevereiro de 2013 — Staatssecretaris van Financiën, outra parte: X
(Processo C-87/13)
2013/C 141/24
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Outra parte: X
Questões prejudiciais
1. |
O direito da União e, em especial, os regimes da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de capitais opõem-se a que um residente na Bélgica, que a seu pedido é tributado nos Países Baixos como aí residente e efetuou despesas relativas a um castelo, situado na Bélgica e aí classificado como monumento legalmente protegido e património rural, que usa para habitação própria, não possa deduzir essas despesas nos Países Baixos, para efeitos da cobrança do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com o fundamento de que o castelo não está inscrito nos Países Baixos como monumento protegido? |
2. |
Em que medida é relevante, para esse efeito, o facto de a pessoa em questão poder deduzir as despesas no seu país de residência (Bélgica), para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aos seus rendimentos de capitais e de bens móveis, atuais ou futuros, mediante a opção pela tributação progressiva desses rendimentos? |