8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 19 de novembro de 2013 — F. E. Familienprivatstiftung Eisenstadt
(Processo C-589/13)
2014/C 71/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: F. E. Familienprivatstiftung Eisenstadt
Interveniente: Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien
Questão prejudicial
Deve o artigo 56.o CE (atual artigo 63.o do TFUE) ser interpretado no sentido de que obsta a um regime de tributação dos rendimentos de capital e dos rendimentos resultantes da alienação de participações, auferidos por uma fundação privada austríaca, nos termos do qual se prevê que a fundação privada só está sujeita um «imposto intercalar», para garantia de uma tributação única no território nacional, no caso de, por força da aplicação de uma convenção em matéria de dupla tributação, o destinatário de pagamentos efetuados pela fundação privada ficar desonerado do imposto sobre os rendimentos do capital que normalmente incidiria sobre os referidos pagamentos?