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10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado por Varas Cíveis de Lisboa (5a Vara Cível) (Portugal) em 4 de abril de 2014 — João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o./Estado português

(Processo C-160/14)

2014/C 175/37

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Varas Cíveis de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: João Filipe Ferreira da Silva e Brito e o.

Recorrida: Estado português

Questões prejudiciais

1a

A Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de parte de empresas ou de estabelecimentos (1), em especial o seu artigo 1o, no 1, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «transferência de estabelecimento» abrange uma situação em que uma empresa ativa no mercado de voos charter é dissolvida por decisão da sua acionista maioritária, ela própria uma empresa ativa no setor da aviação e, no contexto da liquidação, a empresa mãe:

i)

assume a posição da sociedade dissolvida em contratos de locação de aviões e nos contratos de voos charter em curso com os operadores turísticos;

ii)

desenvolve atividade antes prosseguida pela sociedade dissolvida;

iii)

readmite alguns trabalhadores até então destacados na sociedade dissolvida e os coloca a exercer funções idênticas;

iv)

recebe pequenos equipamentos da sociedade dissolvida?

2a

O artigo 267o (ex-artigo 234o) do TFUE deve ser interpretado no sentido de que o Supremo Tribunal de Justiça, perante a factualidade descrita na questão anterior e o facto de os tribunais nacionais inferiores que apreciaram o caso terem adotado decisões contraditórias, estava obrigado a proceder ao reenvio, para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de questão prejudicial sobre a correta interpretação do conceito de «transferência de estabelecimento» na aceção do artigo 1o, no 1 da Diretiva 2001/23/CE?

3a

O Direito Comunitário e, em especial, os princípios formulados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no acórdão Köbler (2) sobre a responsabilidade do Estado por danos causados aos particulares em virtude de uma violação de Direito Comunitário cometida por um órgão jurisdicional nacional que decide em última instância, obsta à aplicação de uma norma nacional que exige como fundamento do pedido de indemnização contra o Estado a prévia revogação da decisão danosa?


(1)  JO L 82, p. 16

(2)  C-224/01, EU:C:2003:513