21.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket
(Processo C-252/14)
2014/C 235/15
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Pensioenfonds Metaal en Technie
Recorrida: Skatteverket
Questão prejudicial
O artigo 63.o TFUE opõe-se a que a legislação de um Estado-Membro estabeleça que os dividendos de uma sociedade residente são tributados na fonte se o acionista for residente noutro Estado-Membro, enquanto esses mesmos dividendos — se forem pagos a um acionista residente — estão sujeitos a um imposto definitivo de montante fixo calculado sobre um rendimento fictício, que, ao longo do tempo, deve corresponder à tributação normal de todos os rendimentos de capitais?