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21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 23 de maio de 2014 — Pensioenfonds Metaal en Technie/Skatteverket

(Processo C-252/14)

2014/C 235/15

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Pensioenfonds Metaal en Technie

Recorrida: Skatteverket

Questão prejudicial

O artigo 63.o TFUE opõe-se a que a legislação de um Estado-Membro estabeleça que os dividendos de uma sociedade residente são tributados na fonte se o acionista for residente noutro Estado-Membro, enquanto esses mesmos dividendos — se forem pagos a um acionista residente — estão sujeitos a um imposto definitivo de montante fixo calculado sobre um rendimento fictício, que, ao longo do tempo, deve corresponder à tributação normal de todos os rendimentos de capitais?