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20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Versailles (França) em 13 de agosto de 2014 — Groupe Steria SCA/Ministère des finances et des comptes publics

(Processo C-386/14)

2014/C 372/07

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour administrative d'appel de Versailles

Partes no processo principal

Recorrente: Groupe Steria SCA

Recorrido: Ministère des finances et des comptes publics

Questão prejudicial

Deve o artigo 43.o CE, que passou a artigo 49.o TFUE, relativo à liberdade de estabelecimento, ser interpretado no sentido de que se opõe a que a legislação francesa da integração fiscal conceda a uma sociedade-mãe, que procede à integração fiscal, a neutralização da quota-parte das despesas e dos custos fixada uniformemente em 5 % do montante líquido dos dividendos que essa sociedade-mãe recebeu apenas das sociedades residentes fiscalmente integradas, ao passo que esse direito lhe é recusado, por força daquela legislação, para os dividendos que lhe são distribuídos pelas suas filiais implantadas noutro Estado-Membro, filiais estas que, se fossem residentes, objetivamente teriam legitimidade para, por opção sua, serem tributadas pelo regime da integração fiscal?