20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Versailles (França) em 13 de agosto de 2014 — Groupe Steria SCA/Ministère des finances et des comptes publics
(Processo C-386/14)
2014/C 372/07
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: Groupe Steria SCA
Recorrido: Ministère des finances et des comptes publics
Questão prejudicial
Deve o artigo 43.o CE, que passou a artigo 49.o TFUE, relativo à liberdade de estabelecimento, ser interpretado no sentido de que se opõe a que a legislação francesa da integração fiscal conceda a uma sociedade-mãe, que procede à integração fiscal, a neutralização da quota-parte das despesas e dos custos fixada uniformemente em 5 % do montante líquido dos dividendos que essa sociedade-mãe recebeu apenas das sociedades residentes fiscalmente integradas, ao passo que esse direito lhe é recusado, por força daquela legislação, para os dividendos que lhe são distribuídos pelas suas filiais implantadas noutro Estado-Membro, filiais estas que, se fossem residentes, objetivamente teriam legitimidade para, por opção sua, serem tributadas pelo regime da integração fiscal?