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Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Krajský súd v Košiciach - Eslováquia) – Kovozber s. r. o. / Daňový úrad Košice

(Processo C-120/15)1

(Reenvio prejudicial – Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 183.º – Reembolso do excedente do IVA – Legislação nacional que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso do excedente do IVA a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský súd v Košiciach

Partes no processo principal

Recorrente: Kovozber s. r. o.

Recorrido: Daňový úrad Košice

Dispositivo

O artigo 183.º, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 novembro 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso de um excedente do imposto sobre o valor acrescentado a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal.

____________

1 JO C 213, de 29.6.2015.

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