Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Krajský súd v Košiciach - Eslováquia) – Kovozber s. r. o. / Daňový úrad Košice
(Processo C-120/15)1
(Reenvio prejudicial – Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 183.º – Reembolso do excedente do IVA – Legislação nacional que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso do excedente do IVA a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Košiciach
Partes no processo principal
Recorrente: Kovozber s. r. o.
Recorrido: Daňový úrad Košice
Dispositivo
O artigo 183.º, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 novembro 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso de um excedente do imposto sobre o valor acrescentado a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal.
____________1 JO C 213, de 29.6.2015. init_anchors();