29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 12 de março de 2015 — Max-Heinz Feilen/Finanzamt Fulda
(Processo C-123/15)
(2015/C 213/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Max-Heinz Feilen
Recorrido: Finanzamt Fulda
Questão prejudicial
A liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.o, n.o 1, conjugado com o artigo 65.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que prevê uma redução do imposto sucessório a favor de pessoas de determinada classe de imposto em caso de aquisição mortis causa, quando a herança abrange património que, nos dez anos que precederam a aquisição, já foi adquirido por pessoas dessa classe de imposto e naquele Estado-Membro foi liquidado imposto sucessório sobre essa pré-aquisição, enquanto está excluída uma redução fiscal se tiver sido cobrado noutro Estado-Membro imposto sucessório sobre a pré-aquisição?