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29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 12 de março de 2015 — Max-Heinz Feilen/Finanzamt Fulda

(Processo C-123/15)

(2015/C 213/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Max-Heinz Feilen

Recorrido: Finanzamt Fulda

Questão prejudicial

A liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.o, n.o 1, conjugado com o artigo 65.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que prevê uma redução do imposto sucessório a favor de pessoas de determinada classe de imposto em caso de aquisição mortis causa, quando a herança abrange património que, nos dez anos que precederam a aquisição, já foi adquirido por pessoas dessa classe de imposto e naquele Estado-Membro foi liquidado imposto sucessório sobre essa pré-aquisição, enquanto está excluída uma redução fiscal se tiver sido cobrado noutro Estado-Membro imposto sucessório sobre a pré-aquisição?