19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Trybunał Konstytucyjny (Polónia) em 20 de julho de 2015 — Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO)
(Processo C-390/15)
(2015/C 346/06)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Trybunał Konstytucyjny (Tribunal Constitucional)
Partes no processo principal
Requerente: Rzecznik Praw Obywatelskich (RPO) (Provedor de Justiça)
Intervenientes: Marszałek Sejmu Rzeczypospolitej Polskiej (presidente do Parlamento da República da Polónia), Prokurator Generalny (procurador-geral)
Questões prejudiciais
1) |
O n.o 6 do anexo III da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), conforme alterada pela Diretiva 2009/47/CE do Conselho, de 5 de maio de 2009, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (2), é inválido por não ter sido respeitada, no procedimento legislativo, a formalidade essencial que é a consulta do Parlamento Europeu? |
2) |
O artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE, referido na questão n.o 1, conjugado com o n.o 6 do anexo III dessa diretiva é inválido por violar o princípio da neutralidade do IVA, ao excluir a aplicação da taxa reduzida do IVA aos livros publicados em formato digital e a outras publicações eletrónicas? |
(1) JO L 347, p. 1.
(2) JO L 116, p. 18.