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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção Secção) de 14 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - Portugal) – Bernard Jean Marie Gabarel / Fazenda Pública

(Processo C-555/15) 1

[Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Isenções – Prestações de serviços de assistência no âmbito de profissões médicas e paramédicas – Fisioterapia – Osteopatia]

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Partes no processo principal

Recorrente: Bernard Jean Marie Gabarel

Recorrida: Fazenda Pública

Dispositivo

O artigo 132.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que um fisioterapeuta que, no âmbito da sua atividade profissional de saúde, aplica, de forma indistinta ou complementar, terapêuticas próprias quer da fisioterapia quer da osteopatia deve ser isento do imposto sobre o valor acrescentado não apenas relativamente às primeiras terapêuticas mas também às segundas, se a exclusão destas últimas do âmbito do exercício das profissões paramédicas para efeitos da isenção do imposto sobre o valor acrescentado ultrapassar os limites do poder de apreciação conferido aos Estados-Membros por esta disposição.

____________

1 JO C 16, de 18.1.2016.

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