14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d'appel de Douai (França) em 21 de dezembro de 2015 — Wenceslas de Lobkowicz/Ministère des Finances et des Comptes publics
(Processo C-690/15)
(2016/C 098/27)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Douai
Partes no processo principal
Recorrente: Wenceslas de Lobkowicz
Recorrido: Ministère des Finances et des Comptes publics
Questão prejudicial
Opõe-se um princípio do direito da União Europeia a que um funcionário da Comissão Europeia esteja sujeito à contribuição social generalizada, à quotização social e às contribuições adicionais a essa quotização, às taxas de 0,3 % e de 1,1 %, sobre os rendimentos prediais auferidos num Estado-Membro da União Europeia?