2.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/31 |
Recurso interposto em 29 de fevereiro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 17 de dezembro de 2015 no processo T-515/13 e T-719/13, Espanha e o./Comissão
(Processo C-128/16 P)
(2016/C 156/41)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)
Outra(s) parte(s) no processo: Reino de Espanha. Lico Leasing, S.A.U. e Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, S.A.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de dezembro de 2015, proferido nos processos apensos T-515/13 e T-719/13; |
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remeter o processo novamente ao Tribunal Geral; |
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condenar os recorrentes em primeira instância nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
O Tribunal Geral incorreu em erros de direito na interpretação e aplicação do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, no que diz respeito aos conceitos de empresa e de vantagem seletiva, na interpretação e aplicação do dever de fundamentação, bem como uma distorção da decisão impugnada no que se refere à seletividade.
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2. |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e distorceu a decisão controvertida ao interpretar e aplicar o dever de fundamentação no que diz respeito à afetação da concorrência e ao efeito sobre as trocas comerciais, nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |