12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/36 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 28 de junho de 2016 — Christian Picart/Ministre des finances et des comptes publics
(Processo C-355/16)
(2016/C 335/48)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Christian Picart
Recorrido: Ministre des finances et des comptes publics
Questões prejudiciais
1) |
O direito de estabelecimento enquanto independente, conforme definido nos artigos 1.o e 4.o do acordo de 21 de junho de 1999 e no artigo 12.o do seu anexo I, pode ser considerado equivalente à liberdade de estabelecimento garantida às pessoas que exerçam uma atividade não assalariada, pelo artigo 43.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, atual artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia? |
2) |
Nesta situação, tendo em conta as disposições do artigo 16.o do acordo, afigura-se adequado aplicar a jurisprudência do acórdão C-470/04, de 7 de setembro de 2006, posterior a esse acordo, no caso de um nacional de um Estado-Membro que transferiu o seu domicílio para a Suíça e que se limita a conservar as participações que detinha em sociedades sujeitas ao direito desse Estado-Membro, as quais lhe conferem uma certa influência nas decisões dessas sociedades e lhe permitem determinar as respetivas atividades, sem sustentar que pretende exercer na Suíça uma atividade independente diferente da que exercia no Estado-Membro do qual é nacional e que consistia na gestão dessas participações? |
3) |
No caso de esse direito não ser equivalente à liberdade de estabelecimento, deve ser interpretado no mesmo sentido em que o Tribunal de Justiça da União Europeia interpretou a liberdade de estabelecimento no seu acórdão C-470/04, de 7 de setembro de 2006? |