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12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/36


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 28 de junho de 2016 — Christian Picart/Ministre des finances et des comptes publics

(Processo C-355/16)

(2016/C 335/48)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Christian Picart

Recorrido: Ministre des finances et des comptes publics

Questões prejudiciais

1)

O direito de estabelecimento enquanto independente, conforme definido nos artigos 1.o e 4.o do acordo de 21 de junho de 1999 e no artigo 12.o do seu anexo I, pode ser considerado equivalente à liberdade de estabelecimento garantida às pessoas que exerçam uma atividade não assalariada, pelo artigo 43.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, atual artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

2)

Nesta situação, tendo em conta as disposições do artigo 16.o do acordo, afigura-se adequado aplicar a jurisprudência do acórdão C-470/04, de 7 de setembro de 2006, posterior a esse acordo, no caso de um nacional de um Estado-Membro que transferiu o seu domicílio para a Suíça e que se limita a conservar as participações que detinha em sociedades sujeitas ao direito desse Estado-Membro, as quais lhe conferem uma certa influência nas decisões dessas sociedades e lhe permitem determinar as respetivas atividades, sem sustentar que pretende exercer na Suíça uma atividade independente diferente da que exercia no Estado-Membro do qual é nacional e que consistia na gestão dessas participações?

3)

No caso de esse direito não ser equivalente à liberdade de estabelecimento, deve ser interpretado no mesmo sentido em que o Tribunal de Justiça da União Europeia interpretou a liberdade de estabelecimento no seu acórdão C-470/04, de 7 de setembro de 2006?