Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

28.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Colmar (França) em 29 de agosto de 2016 — Ministère public, Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless

(Processo C-474/16)

(2016/C 441/11)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Colmar

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministère public, Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless

Questão prejudicial

O efeito associado ao certificado A1 emitido a uma empresa de trabalho temporário, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), pela instituição designada pela autoridade do Estado-Membro cuja legislação de segurança social continua aplicável à situação do trabalhador, impõe-se, por um lado, às instituições e autoridades do Estado de acolhimento e, por outro, aos órgãos jurisdicionais do mesmo Estado-Membro, quando se verifique manifestamente que as condições da atividade do trabalhador não são abrangidas pelo âmbito de aplicação material das regras especiais do artigo 12.o, n.os 1 e 2 do Regulamento (CE) n.o 883/2004?


(1)  JO 2004, L 284, p. 1.