28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Colmar (França) em 29 de agosto de 2016 — Ministère public, Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless
(Processo C-474/16)
(2016/C 441/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Colmar
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministère public, Belu Dienstleistung GmbH & Co KG, Stefan Nikless
Questão prejudicial
O efeito associado ao certificado A1 emitido a uma empresa de trabalho temporário, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), pela instituição designada pela autoridade do Estado-Membro cuja legislação de segurança social continua aplicável à situação do trabalhador, impõe-se, por um lado, às instituições e autoridades do Estado de acolhimento e, por outro, aos órgãos jurisdicionais do mesmo Estado-Membro, quando se verifique manifestamente que as condições da atividade do trabalhador não são abrangidas pelo âmbito de aplicação material das regras especiais do artigo 12.o, n.os 1 e 2 do Regulamento (CE) n.o 883/2004?
(1) JO 2004, L 284, p. 1.