10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Curtea de Apel Constanța (Roménia) em 29 de março de 2017 — Întreprinderea Individuală Dobre M. Marius/Ministerul Finanțelor Publice — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Serviciul Soluționare Contestații, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Constanța — Serviciul Inspecție Fiscală Persoane Fizice
(Processo C-159/17)
(2017/C 221/06)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanța
Partes no processo principal
Recorrente: Întreprinderea Individuală Dobre M. Marius
Recorridos: Ministerul Finanțelor Publice — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Serviciul Soluționare Contestații, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Constanța — Serviciul Inspecție Fiscală Persoane Fizice
Questão prejudicial
Devem os artigos 167.o, 168.o, 169.o, 179.o, 213.o, n.o 1, 214.o, n.o 1, alínea a) e 273.o da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, impõe ao contribuinte, sujeito passivo cujo registo para efeitos de IVA foi anulado, que entregue ao Estado o IVA cobrado durante o período em que o código de identificação de IVA estava anulado, sem lhe reconhecer o direito à dedução do IVA relativo às aquisições efetuadas durante o mesmo período?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).