10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 12 de maio de 2017 — Ryanair Ltd/The Revenue Commissioners
(Processo C-249/17)
(2017/C 221/19)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Ryanair Ltd
Recorridos: The Revenue Commissioners
Questões prejudiciais
1) |
A intenção de prestar serviços de gestão a uma empresa objeto de uma aquisição, caso esta seja bem sucedida, pode ser considerada suficiente para demonstrar que o potencial adquirente exerce uma atividade económica na aceção do artigo 4.o da Sexta Diretiva IVA (1), de forma que o IVA cobrado a esse potencial adquirente sobre os bens ou serviços que lhe foram fornecidos com vista a essa potencial aquisição pode eventualmente ser tratado como IVA pago a montante no âmbito da atividade económica prevista de prestação de serviços de gestão? |
2) |
Existe uma «relação direta e imediata» suficiente, identificada como um requisito pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no [acórdão de 27 de setembro de 2001, Cibo Participations (2), C-16/00, EU:C:2001:495], entre os serviços profissionais prestados no âmbito dessa potencial aquisição e as operações a jusante, constituídas pela potencial prestação de serviços de gestão à empresa objeto da aquisição, caso esta seja bem sucedida, permitindo assim a dedução do IVA pago sobre esses serviços profissionais? |
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09F1 p. 54).
(2) Acórdão de 27 de setembro de 2001, Cibo Participations SA/Directeur régional des impôts du Nord-Pas-de-Calais, C-16/00, EU:C:2001:495.