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15.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 4 de outubro de 2017 — Martin Wächtler/Finanzamt Konstanz

(Processo C-581/17)

(2018/C 013/06)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: Martin Wächtler

Recorrido: Finanzamt Konstanz

Questão prejudicial

Devem as disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, de 21 de junho de 1999 (1), que entrou em vigor em 1 de junho de 2002, em particular o seu preâmbulo e os seus artigos 1.o, 2.o, 4.o, 6.o, 7.o, 16.o e 21.o e o Anexo I, artigo 9.o, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual, para não perder nenhum elemento de tributação, se tributam (sem diferimento) as mais-valias latentes, ainda não realizadas, dos direitos societários, quando um nacional desse Estado-Membro que inicialmente aí estava sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada transfere o seu domicílio desse Estado-Membro para a Suíça e não para um Estado-Membro da União Europeia, ou para um Estado em que seja aplicável o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu?


(1)  JO 2002, L 114, p. 6.