12.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 20 de novembro de 2017 — Skatteverket / Srf konsulterna AB
(Processo C-647/17)
(2018/C 052/27)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Srf konsulterna AB
Questão prejudicial
Deve a expressão «acesso a manifestações», prevista no artigo 53.o da Diretiva IVA (1), ser interpretada no sentido de que abrange um serviço sob a forma de um curso de contabilidade de cinco dias, prestado unicamente a sujeitos passivos e que exige inscrição e pagamento antecipados?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).