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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság - Hungria) – PORR Építési Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-292/19)1

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.º do Processo de Regulamento do Tribunal de Justiça – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Base tributável – Redução – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 90.º – Princípio da neutralidade fiscal – Crédito que se tornou incobrável na sequência de um processo de insolvência»

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: PORR Építési Kft.

Recorrido: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Dispositivo

O artigo 90.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro deve permitir a redução da base tributável do imposto sobre o valor acrescentado quando o sujeito passivo puder demonstrar que o crédito que detém dobre o seu devedor, apresenta um caráter definitivamente incobrável, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, uma vez que esta situação não constitui um caso de não pagamento suscetível de ser abrangido pela derrogação à obrigação de redução da base tributável do imposto sobre o valor acrescentado, prevista no n.° 2 deste artigo.

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1 JO C 220, de 1.7.2019.