12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 23 de julho de 2020 — A SCPI
(Processo C-342/20)
(2020/C 339/07)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Helsingin hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Autor: A SCPI
Interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questão prejudicial
Devem os artigos 49.o, 63.o e 65.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual só os fundos de investimento abertos estrangeiros constituídos por contrato podem ser equiparados aos fundos de investimento finlandeses isentos de imposto sobre o rendimento, pelo que os fundos de investimentos estrangeiros que, do ponto de vista da sua forma jurídica, não tiverem sido constituídos por contrato, estão sujeitos na Finlândia a retenção do imposto na fonte, ainda que entre a sua situação e a situação dos fundos de investimento finlandeses não haja outra diferença objetiva significativa?