8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 29 de janeiro de 2020 — Z/Finanzamt G
(Processo C-46/20)
(2020/C 191/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Z
Recorrido: Finanzamt G
Questões prejudiciais
1) |
Opõe-se o artigo 168.o, alínea a), em conjugação com o artigo 167.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), a uma jurisprudência nacional que exclui o direito à dedução do imposto nos casos em que possa ser efetuada a escolha da integração de um bem num património no momento da aquisição, se a Autoridade Tributária não tiver proferido uma decisão sobre essa integração até ao termo do prazo legal para a apresentação da declaração anual do IVA? |
2) |
Opõe-se o artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a uma jurisprudência nacional que considera ou presume uma integração no domínio privado quando não existam elementos indiciários (suficientes) da integração no património da empresa? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.