23.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent (Bélgica) em 27 de maio de 2021 — The Escape Center BVBA/Estado belga
(Processo C-330/21)
(2021/C 338/11)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, Afdeling Gent
Partes no processo principal
Recorrente: The Escape Center BVBA
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
Deve o artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112 (1), lido em conjugação com o anexo III, ponto 14), da mesma diretiva, ser interpretado no sentido de que a utilização de instalações desportivas só está abrangida pela taxa reduzida de IVA se não for prestado acompanhamento individual ou em grupo?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)