21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vredegerecht te Antwerpen (Bélgica) em 11 de novembro de 2021 — Fluvius Antwerpen/MX
(Processo C-677/21)
(2022/C 84/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vredegerecht te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Fluvius Antwerpen
Demandado: MX
Questões prejudiciais
Deve o artigo 2.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretado no sentido de que a aquisição ilegal de energia constitui uma entrega de bens, ou seja, a transferência do poder de dispor de um bem corpóreo como proprietário?
Em caso de resposta negativa, deve o artigo 14.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que a aquisição ilegal de energia constitui uma entrega de bens, ou seja, a transmissão da propriedade de um bem, mediante pagamento [de uma indemnização], em virtude de ato das autoridades públicas ou em seu nome ou por força da lei?
Deve o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que, se a Fluvius Antwerpen tiver direito a uma indemnização pela energia ilegalmente adquirida, deve ser considerada um sujeito passivo porque a aquisição ilegal é consequência de uma «atividade económica» da Fluvius Antwerpen, a saber, a exploração de um bem corpóreo com o fim de auferir receitas com caráter de permanência?
Caso se deva interpretar o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE no sentido de que a aquisição ilegal de energia constitui uma atividade económica, deve o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que a Fluvius Antwerpen é uma autoridade pública? Na afirmativa, deve o artigo 13.o, n.o 1, terceiro parágrafo, ser interpretado no sentido de que a aquisição ilegal de energia é o resultado de uma atividade da Fluvius Antwerpen que não é insignificante?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).