11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 6 de fevereiro de 2023 — Skatteverket/Digital Charging Solutions GmbH
(Processo C-60/23, Digital Charging Solutions)
(2023/C 127/29)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Digital Charging Solutions GmbH
Questões prejudiciais
1. |
A prestação ao utilizador de um veículo elétrico que consiste no carregamento do veículo num posto de carregamento constitui uma entrega de bens na aceção dos artigos 14.o, n.o 1, e 15.o, n.o 1, da Diretiva IVA? (1) |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à questão 1, deve considerar-se que essa entrega existe em todas as fases de uma cadeia de transações que inclui uma empresa intermediária, em que a cadeia de transações é acompanhada por contratos em todas as fases, mas só o utilizador do veículo tem o direito de decidir sobre questões como a quantidade, o momento e o local de carregamento, bem como o modo como a eletricidade será utilizada? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).